Requerimento aprovado na Câmara Municipal. |
Em entrevista concedida a reportagem do Jornal Fique Sabendo na época, a Secretária da Fazenda Municipal, Daniela Rocha, informou que a Prefeitura de Bom Despacho efetua a cobrança do taxa de horário especial de funcionamento do comércio, para cumprir o artigo 179 da Lei Municipal de número 1950/2003 que estabelece sobre a cobrança da TALIFE (Taxa de Alvará de Licença de Funcionamento Especial, e que o município está no seu direito de usar as receitas em conformidade com a lei. ""Na verdade, a taxa é cobrada dos estabelecimentos cujos donos declarem funcionamento após 18h. Esta licença pode ser emitida de acordo com a necessidade do comerciante, para um dia, uma mês, um ano.", explicou.
Entretanto, a Vereadora Cessão encaminhou ao plenário da Câmara Municipal, o requerimento para que a Prefeitura deixa de cobrar a taxa de horário de funcionamento especial e que cumpra a medida provisória número 881 expedida pelo Governo Federal, que estabelece sobre a garantia de exercício de liberdade para o desenvolvimento econômico em qualquer horário ou dia da semana. No documento, é mencionado que a Medida Provisória estabelece garantias de livre mercado, 'bem como outras providências, e afeta diretamente o art. 9º, XXII da Lei Orgânica Municipal, no art. 179 e 181, §1º do Código Tributário Municipal, a Lei 1.902/2002 e outras normas municipais'.
A vereadora também justificou no plenario o pedido da retirada da taxa de horario especial de funcionamento. "O município dispõe sobre o horário de funcionamento de comércios, indústrias e prestadores de serviços, determinando que nenhum estabelecimento poderá funcionar em horário especial sem prévia licença. Para o funcionamento fora dos horários fixados pelo poder público municipal, o comerciante ou empreendedor é obrigado a pagar uma Taxa prevista na Tabela VII da Lei Nº 1.950/2003 (Código Tributário Municipal). A medida, além de prejudicar a livre iniciativa e a liberdade de comércio, onera de forma injusta o setor. Agora, com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Medida Provisória citada, é possível a realização de atividade econômica nos dias e horários que os empreendedores escolherem. Os comerciantes frequentemente procuram a vereadora que subscreve queixando sobre o alto valor da Taxa que é cobrada para o desenvolvimento de atividades econômicas fora dos dias e horários pré-estabelecidos. Esta Taxa não poderá mais ser cobrada e os demais direitos deverão ser observados, garantindo a liberdade econômica no âmbito do município de Bom Despacho", afirmou no documento.
A vereadora também justificou no plenario o pedido da retirada da taxa de horario especial de funcionamento. "O município dispõe sobre o horário de funcionamento de comércios, indústrias e prestadores de serviços, determinando que nenhum estabelecimento poderá funcionar em horário especial sem prévia licença. Para o funcionamento fora dos horários fixados pelo poder público municipal, o comerciante ou empreendedor é obrigado a pagar uma Taxa prevista na Tabela VII da Lei Nº 1.950/2003 (Código Tributário Municipal). A medida, além de prejudicar a livre iniciativa e a liberdade de comércio, onera de forma injusta o setor. Agora, com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Medida Provisória citada, é possível a realização de atividade econômica nos dias e horários que os empreendedores escolherem. Os comerciantes frequentemente procuram a vereadora que subscreve queixando sobre o alto valor da Taxa que é cobrada para o desenvolvimento de atividades econômicas fora dos dias e horários pré-estabelecidos. Esta Taxa não poderá mais ser cobrada e os demais direitos deverão ser observados, garantindo a liberdade econômica no âmbito do município de Bom Despacho", afirmou no documento.
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