https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Cemig esclarece causa de apagões em Bom Despacho

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Cemig esclarece causa de apagões em Bom Despacho

A Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig esclarece que eventuais interrupções acidentais podem ocorrer, independentemente dos esforços empreendidos pela Empresa para proteger o sistema elétrico, como as que atingiram o município de Bom Despacho, por cerca de 4 minutos cada, nos dias 08 de dezembro às 23h59, 10/12 às 23h51 e por fim no dia 11/12 à 1h46.


A Cemig informa que as interrupções foram provocadas por descarga atmosférica que atingiu a linha de transmissão Bom Despacho 2 – São Gonçalo do Pará.  A descarga atmosférica que atingiu a linha normalmente seria eliminada instantaneamente pelos equipamentos de proteção, porém ocorreu uma falha no equipamento que faz o religamento instantâneo do sistema elétrico e este teve que ser religado à distância.

A Cemig esclarece que o equipamento que apresentou a falha já se encontra em manutenção e a condição de normalidade deve ser restabelecida nesta semana
 Sobre danos em aparelhos elétricos, a Cemig esclarece que para fazer um pedido de ressarcimento, o cliente deve acionar a Empresa por telefone (Fale com a Cemig – número 116), por meio de seu portal na internet ou presencialmente em uma das agências de atendimento, em um prazo de até 90 dias após o dano. Nesse contato, o consumidor deve informar qual equipamento foi danificado, marca e modelo do produto, bem como a data e a hora do ocorrido. Todas essas informações são muito importantes para o cadastramento adequado do pedido.

A Cemig tem até 15 dias para analisar se o dano do aparelho foi provocado em decorrência de um problema na rede da Companhia e enviar carta resposta ao cliente. Em caso positivo, o cliente deverá fazer o orçamento de conserto do equipamento em uma oficina e encaminhá-lo para a Cemig. Após a análise do orçamento e sendo este deferido, a Cemig tem 20 dias corridos para realizar o ressarcimento para o cliente, por meio de depósito em conta ou o conserto do aparelho.

Outra situação é caso o aparelho seja de uso essencial, como refrigerador, freezer, cerca elétrica, portão eletrônico ou aqueles destinados à preservação da vida. Nessas ocasiões, o cliente pode providenciar o conserto, antes de a Cemig dar uma resposta. E para ter o direito do ressarcimento, é preciso guardar e apresentar à Empresa todas as notas fiscais do conserto. É com base nessas notas fiscais que o consumidor será restituído. Sem essas notas, ele pode perder o direito de ser ressarcido.

Ainda segundo estabelecem as normas da Aneel, a Cemig deve ressarcir apenas danos causados por problemas elétricos decorrentes da rede própria da Empresa. Os ressarcimentos realizados respeitam as normas da Resolução Normativa 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


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