Durante a fase de reprodução dos peixes fica proibida da pesca predatória
Conforme estabelecido nas Portarias 154 e 156/2011 do Instituto Estadual de Floresta de Minas Gerais, o período de 01 de novembro a 28 de fevereiro do ano subsequente é reservado para o defeso da piracema na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, Rio Grande e seus afluentes, com o objetivo de assegurar a proteção à reprodução natural das espécies nativas. Para se reproduzir, peixes migram até as nascentes dos rios, onde encontram águas calmas e limpas, apropriadas para a desova.
No Estado de Minas Gerais é permitida apenas a pesca com limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia).
Os equipamentos permitidos durante o período de defeso são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples ou carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais, sendo permitido três quilos de peixes mais um exemplar por dia. Para portar o equipamento de pesca e o pescado é importante que o pescador mantenha sua licença atualizada.
Fica proibido o uso de anzol de galha, pinda, espinhel, galão, cavalinho, caçador, joão bobo, anzóis múltiplos e chuveirinho ou quaisquer aparelhos fixos, os equipamentos de emalhar. É proibida a pesca para toda categoria e modalidade a menos de 500 metros a montante (direção contrária ao sentido do rio) e a jusante (sentido em que corre o rio) da confluência da desembocadura de rios, lagos, canais e tubulações de esgoto.
Aos pescadores que infringirem as delimitações das portarias, poderão serem impostas medidas administrativas, cíveis e penais, com multa aplicada entre a faixa de R$ 276,07 a R$ 100 mil, sendo o infrator conduzido à delegacia por crime ambiental.
Fonte: PMMG
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