Nessa quarta-feira, 22, o Governador do Estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), sancionou a Lei 22.433, de 2016, que dispõe sobre o prazo de realização de exames que diagnostica a hipótese de neoplasia maligna, popularmente conhecida como Câncer. A Lei é de autoria do Deputado Estadual Doutor Wilson Batista (PSD).
De acordo com nova determinação, sancionada pelo Governo de Minas Gerais, a Lei assegura, através do Sistema Único de Saúde (SUS), que os exames devem ser realizados em até 30 dias, após a prescrição de laudo médico com a hipótese diagnosticada da doença.
Conforme a publicação, a nova lei entra em vigor a partir dessa data.
Nenhum comentário:
Postar um comentário