A partir deste domingo (1º), entram em vigor as novas regras para uso
cheque especial. As medidas, elaboradas pelo conselho de autorregulação da
Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determinam a oferta de alternativas
para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais
vantajosas, além de ampliar a transparência e o detalhamento de informações
sobre o uso desse tipo de crédito. O cheque especial é uma modalidade de
crédito rotativo, vinculada diretamente à conta-corrente do usuário, sem
necessidade de garantia.
Os bancos orientam que o serviço seja
usado somente em situações excepcionais e por pouco tempo, já que os juros
cobrados são, de longe, os mais altos da economia. Em maio, segundo o Banco
Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 311,9% ao
ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a Selic,
atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência as demais taxas praticadas
no mercado.
Mudanças
Uma das principais medidas que entram em vigor é a oferta automática de
parcelamento mais barato para consumidores que usaram mais de 15% do limite
disponível por 30 dias consecutivos. A oferta será feita nos canais de
relacionamento e o cliente decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo
contato deverá ser feito a cada 30 dias.
Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos
poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as
condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições para a
utilização e o pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado
e que não tenha sido objeto do parcelamento, informou a Febraban.
Os bancos também vão usar os canais de relacionamento com o cliente,
como internet e telefone, para alertar o consumidor toda vez que ele entrar no
cheque especial. No alerta, os bancos deverão informar que esse crédito deve
ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.
Agora, nos extratos bancários dos clientes, o saldo em conta será
informado de forma separada do saldo e do limite do cheque especial, para que o
usuário do serviço não confunda o valor do crédito como sendo saldo positivo da
própria conta.
Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis
ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do
cheque especial.
As mudanças no cheque especial,
tomada por iniciativa dos próprios bancos, ocorre exatamente um mês depois da
entrada em vigor da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limitou
e padronizou a cobrança de taxa de juros do rotativo cartão de crédito, que
também é uma das mais altas do mercado.
Números
O cheque especial representa apenas 1,4% de todas as operações de
crédito a pessoas físicas no país, com saldo emprestado de R$ 24,3 bilhões em
maio. É uma modalidade mais cara e menos usada que outras opções de crédito. O
saldo das operações com crédito consignado, no mês passado, atingiu R$ 321,4
bilhões, com taxas de 25,4% ao ano, ou 1,90% ao mês. Os financiamentos
imobiliários para pessoas físicas totalizaram R$ 573,3 bilhões em maio, com
taxas de 8% ao ano (0,64% ao mês).
Dos 155,8 milhões de clientes ativos do setor bancário em maio deste
ano, 25 milhões usavam cheque especial, segundo a Febraban. Desses 25 milhões
de clientes, cerca de 4 milhões se enquadrariam nas novas regras do cheque
especial, pelos cálculos da federação. Eles representam 16% do total de pessoas
que utilizam essa modalidade de crédito e 2,6% do total de clientes ativos do
setor bancário.
Fonte Agência Brasil. Link da Notícia: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-07/novas-regras-do-cheque-especial-entram-em-vigor-neste-domingo
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