Nesta segunda-feira, 21, houve o julgamento do recurso que pediu o afastamento do Prefeito Fernando Cabral e do Vice Dr Bertolino Costa Neto do Poder Executivo de Bom Despacho. Por 4 votos a 2, os TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu que os dois terão que ter deixar os cargos.
Enquanto não é publicado o acórdão, os dois se preparam para apresentar defesa junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e STF (Supremo Tribunal Federal), algo que pode durar até o final do seu mandato, em caso de um possível efeito suspensivo.
E depois do resultado do julgamento e da repercussão nas redes sociais, o Prefeito Fernando Cabral emitiu nota sobre a decisão e continuou a afirmar que 'não houve improbidade, ilícito ou ato censurável' e explicou os motivos que a chapa denunciante, no caso a do ex-prefeito Haroldo Queiroz, levaram a processá-lo mediante a Justiça Eleitoral.
Veja a nota nota do Prefeito de Bom Despacho, Fernando Cabral
Na tarde de hoje, por 4 votos a 2, o TRE decidiu pela cassação de minha chapa. Sempre estive e continuo tranquilo com minha consciência, embora preocupado com as consequências da decisão. Vivemos numa época de caças às bruxas e parece que todos os políticos estão sendo jogados na vala comum dos malfeitores. Eu não sou malfeitor. À frente da Prefeitura de Bom Despacho, com apoio dos servidores, paguei as dívidas, eliminei a corrupção endêmica e a modernizei a Administração. Somos um dos poucos municípios em Bom Despacho que está com tudo em dia. Em 2016 fui reeleito com 2/3 dos votos. Nunca fui acusado de qualquer ato ilícito ou ímprobo na prefeitura. Nunca obtive nenhum tipo de benefício pessoal.
No entanto, meu adversário derrotado em 2016 entrou com ação eleitoral contra mim. Entre os fatos que ele me imputa estão: a) que eu concedi aos servidores; b) que eu renovei convênio com a Associação Bicho Amigo; c) que renovei convênio com a Cooperativa de Catadores de Recicláveis; d) que concedi progressão e promoção a servidores públicos; e) que publiquei documento público que esclarecia que em nossa cidade o último aumento de IPTU havia ocorrido em 2007.
O reajuste dos servidores públicos é direito previsto no art. 37 da Constituição e não é proibido concedê-lo nos limites da inflação do ano anterior, o que aconteceu no caso. A Associação Bicho Amigo cuida dos animais abandonados do Município e funciona como canil municipal. Não há proibição de renovação deste tipo de convênio em ano eleitoral. O mesmo acontece com a Cooperativa de Catadores de Recicláveis. As progressões e promoções dos servidores são direitos previstos no Estatuto e não há impedimento em sua concessão. Quanto à matéria sobre o IPTU, trata-se da divulgação de documento público e não há nenhuma restrição em sua divulgação, seja em ano eleitoral ou não.
Portanto, não houve improbidade, ilícito ou ato censurável.
No entanto, o TRE, por maioria de 4 a 2, entendeu que eu não poderia fazer tais coisas em ano eleitoral. Com todo respeito aos senhores julgadores que votaram pela condenação, entendo que todos os atos foram praticados rigorosamente dentro da lei e em benefício da cidade. No entanto, como deve sempre acontecer, devemos nos submeter às decisões da justiça, por injustas que pareçam. Este um marco da civilização.
Após a decisão de hoje, passaremos a uma nova fase no processo. Isto significa, em primeiro lugar, que aguardaremos a publicação do Acórdão para entendermos exatamente quais pontos os 4 julgadores tiveram por eleitoralmente irregulares. Em seguida, analisaremos quais são os recursos cabíveis, seja o TRE, seja no TSE.
Prosseguirei lutando para obter um pronunciamento favorável da justiça, mas, principalmente, para que Bom Despacho continue sendo administrado por pessoas probas que possam continuar o trabalho que nós começamos 7 anos atrás com amplo apoio da população.
Até que sobrevenha decisão final, eu e minha equipe continuaremos trabalhando sem parar em prol de nossa cidade, como sempre fizemos.
*Fernando Cabral
Prefeito Municipal*