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Cópia do Procedimento investigativo do Ministério Público de BD |
O Ministério Público de Bom Despacho, através do Promotor Dr. André Salles Dias Pinto, instaurou Procedimento Preparatório para apurar a cobrança de Taxa de Expediente, valor emitido em guias de tributos, atualmente cobrada pela Prefeitura de Bom Despacho.
A investigação começa após o engenheiro ambiental Diego Gontijo iniciar a representação, a qual cita o acordão julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que proíbe a cobrança, e o artigo 145 da Constituição Federativa do Brasil.
No procedimento preparatório, fica notificado o Prefeito Municipal, através da sua Procuradoria Jurídica, de até em 10 dias, apresentar a documentação que comprova a legalidade da cobrança da Taxa de Expediente, tais como a 'Leis Municipais que autorizam a cobrança no Município'.
A instauração do procedimento preparatório do Ministério Público foi oficializado no dia 11/04/2016 e tem o prazo estipulado de até 70 dias para realizar a investigação. No caso, o promotor também apura se houve a prática de improbidade administrativa do Prefeito Municipal Fernando Cabral, pelo ato de cobrar a Taxa de Expediente nas guias de tributos.
Em carta enviada a redação do Jornal Fique Sabendo, Diego Gontijo diz porque fez representação contra a Prefeitura de Bom Despacho :
"Primeiramente,
antes que outros falem, quero deixar claro que não tenho nenhuma convicção
política ou partidária. Não pretendo ser candidato nas próximas eleições, e ainda
não sou participante efetivo de nenhum partido político. Abaixo explicarei os
motivos: Entre
o final de fevereiro e início de março, iniciei uma pesquisa a respeito de
outra cobrança pela Prefeitura Municipal de Bom Despacho. Esta taxa contrariava
uma Lei Federal, porém em respeito a este caso, que também se transformou em um
pedido de investigação para o Ministério Público, será tratado em uma próxima
oportunidade. Com esta pesquisa, me deparei com o caso do Município de Ouro
Preto e com o Acórdão do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário
789.128.
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Cópia da representação de Diego Gontijo no MP |
Ao comparar a realidade de Bom
Despacho com o dito neste Acórdão, percebi que o mesmo ocorria aqui. Logo,
entrei com um pedido de investigação de possível ocorrência de improbidade administrativa
pela nossa Prefeitura, a respeito da cobrança de taxas de expediente em boletos
de tributos municipais. Com isso o Prefeito, ao cobrar a taxa de expediente,
argiu com desrespeito ao inciso II do artigo 45 da Constituição Federal de
1988.
A motivação maior pelo pedido de
investigação é a atual crise que o Brasil vem passando, principalmente nos
últimos dois anos. Um valor que pode parecer pouco, mas nesta crise, pesa na mesa
da família bondespachense, principalmente ao se falar das famílias mais
carentes.
Neste
pedido de investigação elucidei também a possível inobservância de nossos
Vereadores municipais, visto que não cumpriram sua função de ofício de
investigar o Executivo, tendo, portanto, não observado até a data deste pedido
de investigação, a cobrança à população como abusiva. Fica claro que a
Prefeitura não poderia considerar desconhecimento da ilegalidade desta taxa,
visto aos princípios da Administração Pública, bem como o alto aparate jurídico
do Executivo".