Na próxima
sexta-feira (10), mais de 4,8 milhões de trabalhadores que têm contas inativas
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras
definidas pelo governo poderão sacar o valor depositados nessas contas. Segundo
a Caixa Econômica Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao
saque do saldo das contas inativas do FGTS.
De acordo com o
cronograma definido pelo banco, os trabalhadores com contas inativas do FGTS e
que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro poderão efetuar o saque
entre os dias 10 de março e 7 de abril. Esse primeiro lote compreenderá 16% do
total de pessoas com direito a fazer a retirada. Ao todo, o saldo das contas
inativas é de R$ 43,6 bilhões.
O trabalhador que
perder o prazo só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar,
comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidade de saque
previstas nas regras do fundo, entre elas, ser morador de região afetada por
catástrofe natural.
Podem sacar o saldo
das contas inativas do FGTS os trabalhadores com carteira assinada que, em um
ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou foram demitidos por justa
causa com o contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015.
Conforme o
calendário de saque definido pela Caixa Econômica Federal, o mês de abril terá
o maior volume de pagamentos, com a possibilidade de saque para os
trabalhadores que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. Ao todo,
26% dos trabalhadores terão o direito de retirar o montante entre os dias 10 de
abril e 11 de maio.
Entre 12 de maio e
14 de junho, os cotistas que fazem aniversário nos meses de junho, julho e
agosto poderão sacar o valor das contas inativas. Segundo a Caixa, o período
compreende 25% das pessoas com direito ao benefícios.
Esse é o mesmo
percentual dos que poderão efetuar o saque das contas inativas entre os dias 16
de junho e 13 de julho, período destinado para os trabalhadores que fazem
aniversário em setembro, outubro e novembro.
De 14 a 31 de
julho, poderão fazer o saque os trabalhadores aniversariantes no mês de
dezembro, que representam 8% do total.
Trabalhadores que
morreram
Filhos, cônjuges e
dependentes de trabalhadores que já morreram também poderão sacar os recursos
em contas inativas do FGTS. As regras para essas pessoas não mudaram. Para ter
acesso aos valores, no entanto, é necessária a apresentação da carteira de
trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador.
De acordo com as
regras do FGTS, caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente
falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência
econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Também é necessário
apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de
idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de
poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
Ag, Brasil
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