Na última segunda-feira, dia 06 de Novembro de 2017, a Prefeitura de Bom Despacho sancionou a Lei 2.611/2017, que determina o tempo estimado para se permanecer em filas de banco no município. De acordo com a publicação, os estabelecimentos terão que atender os clientes com 15 minutos, tendo ainda mais 5 de tolerância em dias normais e mais 10 em dia de pagamento de funcionalismo público e para vésperas e dias pós feriados.
As multas, conforme a Lei, serão aplicadas pelo Procon Municipal e podem variar de R$ 1 mil a 10 R$ 10 mil. Os estabelecimentos também terão de colocar cadeiras, bebedouros, banheiros e codificar a entrada do usuário, e logo depois, devolver o registo ao mesmo. Caso a instituição financeira se recuse a fazer tal ação, será considerada infração administrativa com risco de sofrer multa.
Ainda segundo a sanção, o cidadão que não for atendido dentro do prazo estipulado pela Lei das Filas, também poderá acionar o registro através do Boletim de Ocorrência da Polícia Militar de Minas Gerais ou alternação no Procon Municipal, com a presença de mais duas testemunhas no órgão.
Os pagamentos das multas aplicadas pelo Procon Municipal serão recolhidas através de Guias da Secretaria Municipal da Fazenda e destinadas ao Fundo de Proteção de Defesa do Consumidor. Os valores são para R$ 1 mil na primeira advertência, R$ 2 mil na segunda atuação, R$ 5 mil na terceira e R$ 10 Mil a partir da quarta.
Autoria
Vale destacar que esta Lei é de autoria do Vereador Vital Guimarães (PSDB), atual presidente da Câmara Municipal. O projeto, antes de ser levado ao plenário para a sua votação, foi analisado pela Comissão de Justiça, Redação e Orçamento.
Saiba mais da Lei das Filas através do link:file:///D:/user/Downloads/Lei%202.611%20de%2006-11-2017%20-%20Disp%C3%B5e%20Sobre%20o%20Atendimento%20ao%20P%C3%BAblico%20nos%20Estabelecimentos%20Banc%C3%A1rios.pdf.
Nenhum comentário:
Postar um comentário