https://securepubads.g.doubleclick.net/gampad/adx Jornal Fique Sabendo Bom Despacho : Prefeito Fernando Cabral afirma não ter motivo para perder o mandado pela Justiça Eleitoral

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Prefeito Fernando Cabral afirma não ter motivo para perder o mandado pela Justiça Eleitoral

Audiência está marcada  para esta terça-feira, dia 15/05  às 13h em Bom Despacho 


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Prefeito Fernando Cabral 
Em 2016, após ser oficializado o resultado das eleições para Prefeito e Vereadores em Bom Despacho, a chapa derrotada que concorria ao cargo de prefeito e vice na cidade, encabeçada pelo ex-prefeito Haroldo Queiroz, entrou com um processo contra a candidatura  do Prefeito Fernando Cabral na Justiça Eleitoral. O motivo segundo o denunciante é que houve aumento salarial  para o funcionalismo municipal e decretos que foram assinados durante o ano eleitoral. 

Pois bem, depois de ocorrer quase dois anos de tramitação na Justiça Eleitoral, foi marcada mais uma audiência, já que a primeira que aconteceu em meados de 2017, a chapa vencedora solicitou um prazo para apresentar uma perícia que justificasse a não condenação. A audiência ocorrerá em Bom Despacho nesta terça-feira,  dia 15 de maio às 13. 

Em entrevista  ao Jornal Fique Sabendo, o Prefeito Fernando Cabral afirmou que não ver nenhum motivo para perder o mandato conforme pede a chapa derrotada no pleito de 2016. Vale destacar que o processo instaurado na Justiça Eleitoral obtém o número 495-78.2016.6.13.0045 e está com mais de 200 páginas de explanação. 

Veja a entrevista do Prefeito Fernando Cabral ao Jornal Fique Sabendo: 

JFS: Como a sua defesa se prepara para a audiência?

Prefeito: Com a tranquilidade de quem nada deve.

JFS: O Senhor acredita que cometeu algum ato ilícito que proporcionou esta situação?

Prefeito: Não houve ato ilícito. Mas, para que o leitor entenda, é preciso esclarecer de que se trata. Estou sendo acusado pelo ex-prefeito que perdeu a eleição. Basicamente, ele me acusa de: a) ter dado aumento de salário para os professores; b) ter dado reajuste de salário para os servidores; c) ter concedido promoções e progressões dos servidores; d) ter regularizado o uso do aeroporto; e) ter regularizado lotes; f) ter publicado coluna no Jornal de Negócios; g) ter dito aos torcedores da Máfia Azul que o Município poderia ajudar caso eles viessem a ter uma associação voltada para o amparo às crianças de Bom Despacho;.

Bem, o leitor pode comprovar que não há nenhum ato ilegal. Nem ilegal nem imoral. São coisas que o prefeito precisa fazer. São legais, úteis e necessárias.

O aumento dos professores é previsto em lei. É o piso obrigatório. Da mesma forma, a progressão e a promoção dos servidores. Elas ocorrem automaticamente nas datas previstas na lei. É um direito do servidor. Aliás, isto nem passa pelas mãos do prefeito. Quem analisa e concede progressões e promoções é o Secretário de Administração. Da mesma forma, o reajuste dos servidores é previsto na Constituição. Ano eleitoral não é exceção.

A regularização do aeroporto foi um processo de muitos anos que culminou com aprovação de lei pela Câmara Municipal. Da mesma forma, a regularização de lotes é uma atividade que vinha sendo executada desde 2013. Foi feita rigorosamente dentro da lei, de forma pública e aberta. Tudo dentro da lei.

Quanto à possibilidade de cessão de lote para a Máfia Azul cuidar de crianças mediante a criação de uma associação, o que foi dito na época da eleição continua valendo até hoje: o Município pode ajudar sim. Pode e deve. Como ajuda a ABAP, a APAE, o Projeto Crescendo com Música, a Corporação Nossa Senhora de Bom Despacho, os Reinadeiros e muitos outros. E continuará ajudando.

Escrevo minha coluna no Jornal de Negócios há quase 20 anos. Todo mundo sabe o que escrevo, o que falo, o que defendo. Isto é perfeitamente legal.

Ah! Esqueci de mencionar que o ex-prefeito também ataca a entrega de 354 casas no Rosário II. Este projeto foi iniciado em 2013. As casas foram entregues no início de 2016. Tudo dentro da lei, com a mais absoluta transparência. Do processo participaram a prefeitura, os vereadores e a Caixa Econômica Federal.

Portanto, não houve ilegalidade. Mais do que isto: todas ações e atos apontados pelo ex-prefeito são lícitos, úteis e necessários Os atos administrativos decorreram do mero cumprimento da lei. A maioria deles tão automáticos que nem passaram pelo conhecimento do prefeito. São feitos por portaria, como atos dos secretários.

JFS: O Senhor acredita que possa perder o mandato por causa das acusações?

Prefeito: A Justiça é soberana. O que ela decide, a gente cumpre. No entanto, não vejo nenhum motivo justo para a perda de mandato.

Há motivo justo para a perda de mandato quando o prefeito desvia dinheiro, Por exemplo, segundo o TCU, o ex-prefeito Haroldo Queiroz desviou R$ 2 milhões na construção do canal da Dr. Roberto. Isto é motivo justo para a perda do mandato. Segundo o Ministério Público, ele desviou mais de R$ 3 milhões no aluguel de carros para a prefeitura. Isto também é motivo justo para a perda de mandato.

Agora, pagar o piso aos professores, regularizar aeroporto, dar reajuste a servidores, escrever artigos em jornal, nada disto é motivo justo para a perda de mandato.

JFS: Como o Senhor avalia o denunciante após derrotá-lo nas eleições de 2016 neste processo instaurado?

Prefeito: O direito de recorrer à Justiça é um dos pilares de democracia. Mas vemos que algumas vezes políticos derrotados e magoados tentam usar a Justiça não como forma de restabelecer o direito ofendido, mas como forma de vingança pela derrota sofrida nas urnas. São políticos autocráticos, rebarbativos, refratários às regras democráticas. São pessoas que não se conformam com a vitória legítima do adversário. Portanto, são antidemocráticas. Usar a justiça como vingança não é direito, é abuso de direito.

No entanto, cabe ao cidadão avaliar politicamente os atos do ex-prefeito, inclusive quanto ao desvio de dinheiro que o TCU disse que ele praticou. Também cabe ao cidadão avaliar politicamente se o atual prefeito errou ao pagar o piso dos professores e ao regularizar o aeroporto municipal.

Quanto a decidir se os atos praticados pelo atual prefeito foram legais ou não, isto é competência exclusiva do juízo eleitoral. É assim no Estado Democrático de Direito. Por isto iremos à audiência com tranquilidade. Com igual tranquilidade, com respeito e acatamento, aguardaremos a decisão que será dada.

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