Desde o dia 27 de dezembro,
terça-feira, comerciantes podem cobrar
preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão
de crédito. A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada na
edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União.
Apesar de proibido pela regulamentação anterior, o desconto nos
pagamentos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio
varejista, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a
medida provisória publicada hoje vem somente “regular” tal prática.
“Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços
oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento
utilizado”, diz a MP. A medida assinada pelo presidente Michel Temer também
anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de
preços.
A medida faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo na semana
passada para estimular a economia, que passa por um período de forte recessão.
Defesa do Consumidor
Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra
a autorização. Para a Proteste, é “abusiva” a diferenciação de preços em função
da forma de pagamento.
“Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade,
ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por
isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, disse a Proteste em nota
divulgada após o anúncio da medida. A associação recomenda ao consumidor que
não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a prática.
Um dos principais temores é que se torne comum o embutimento dos
custos do cartão já no preço anunciado dos produtos. Dessa maneira, ao conceder
o desconto à vista, o comerciante estaria na verdade cobrando o que seria o
preço normal.
Comércio
Para entidades representativas do comércio, o risco dos custos
do cartão virem embutidos nos preços anunciados já existe, mesmo sem a medida,
e a legalização de preços é positiva não só para lojistas, mas também para o
consumidor, por conferir maior liberdade nas relações comerciais.
“Existe uma coisa que se chama concorrência. Nada impede
aumentar o preço e depois dizer que o desconto é promoção. No mercado você tem
liberdade de preços, não vejo que isso vai alterar em nada”, disse Marcel
Solimeo, diretor do Instituto de Economia da Associação Comercial de São Paulo.
“Não vai mudar muito em relação ao que é hoje, a não ser a segurança para quem
já faz a diferenciação de preços”, completou o economista.
Ag. brasil