O Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA) publicou em 8 de setembro no Minas Gerais, Diário Oficial do Estado,
duas portarias que aprimoram o controle da fiscalização nas indústrias do
processo de adição de água em carcaças de aves (frangos inteiros) e em cortes
de aves e de glaciamento de pescados.
As duas
portarias determinam normas às empresas que auxiliarão a fiscalização realizada
pelos profissionais do IMA no combate a possíveis fraudes econômicas no peso
final destes produtos.
A
Portaria 1655, de 31 de agosto deste ano, estabelece os parâmetros para a
revisão e implantação do Programa de Prevenção e Controle da Adição de Água em
Carne de Ave (PPCAACA). A legislação brasileira prevê que o peso final do
frango congelado na venda ao consumidor não pode ultrapassar o percentual
de 8% de água no produto.
Este
percentual permite, inclusive, a hidratação das carnes. O PPCAACA elaborado
pelas empresas tem a função de, justamente, criar mecanismos para que o limite
de 8% não seja ultrapassado.
Para
garantir que tanto as carcaças como os cortes de aves não tenham adição
de água superior aos 8% permitidos, as empresas que produzem carne de aves e
estão registradas no IMA deverão, num prazo de 60 dias, apresentar ao
Instituto a revisão e implantação do seu PPCAACA.
A
Gerência de Inspeção (GIP) do IMA revisou a legislação e estipulou novos
parâmetros de controle para evitar que estes produtos cheguem ao consumidor com
nível de água superior ao permitido.
Pescados
A
Portaria 1651, de 29 de agosto deste ano, estabelece o limite máximo de
glaciamento em pescados congelados. O glaciamento consiste no
congelamento por imersão rápida em água gelada ou spray de água gelada, ação
que cria uma película de gelo no produto, evitando a oxidação e garantindo sua
qualidade para o consumo.
Essa
película deverá ser de no máximo 20% de água. O peso líquido do produto (peso
do peixe sem glaciamento) deverá ser discriminado e informado na rotulagem.
Essa portaria dará ao serviço de inspeção do IMA os parâmetros necessários para
a fiscalização do limite máximo de glaciamento nas empresas de pescados.
O
diretor-geral do IMA Marcílio de Sousa Magalhães ressalta a importância de
o consumidor estar atento ao peso, tanto das carcaças e cortes de aves
como dos pescados, no momento da compra destes produtos, pois ele deverá pagar
apenas pelo peso líquido, que deverá constar nos rótulos.
“A fraude tem consequências financeiras,
mercadológicas e sanitárias, por isso o IMA fiscaliza e será implacável com
aqueles que insistem nessa prática”, afirma Magalhães.
O
dirigente completa que, em caso de desacordo das informações do rótulo em
relação ao peso real do produto, o consumidor deverá denunciar o fabricante aos
órgãos competentes. Se for empresa registrada no IMA, as denúncias poderão ser
feitas pelo telefone 155 ou pelo fale conosco do Instituto: ima@ima.mg.gov.br.
Ag. Minas
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