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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

Alguns casos terão idade mínima e tempo de contribuição abrandados


Image result for reforma da previdenciaA promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.
Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.
Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.
Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.
Confira como ficaram as regras de transição
Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)
Regra geral
Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.
Regras de transição
Sistema de pontuação
Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.
Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Redução da idade mínima
Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Redução do tempo de contribuição
Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.
Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.
O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.
Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.
Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.
Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.
Servidores públicos federais
Regra geral
Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Regra de transição
Sistema de pontuação
Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.
Trabalhadores do INSS e servidores federais
Regra de transição
Pedágio de 100%
Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.
Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.

Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.

Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.

Ag. Ebc Brasil

Famorine goleia e elimina jogo de volta pelo Campeonato Regional 2019

Image result for campeonato regional amador de mgNo último final de semana, foram realizados jogos da primeira fase do Campeonato Regional de futebol amador  que está sendo promovido pela Liga Municipal Desportos de Bom Despacho. 

Em duas partidas houve partidas das equipes Associação e Famorine.  O torneio tem como forma de disputa o mata-mata, ou seja jogos de ida e volta,  e o Verdão do Bairro de Fátima já garantiu a vaga na próxima fase.

Como o Famorine venceu o Araújos pelo placar de 5 a 0 fora de casa, não há a necessidade de haver a partida da de volta, isso porque de acordo com o regulamento da competição, em caso de uma vitória acima de 3 gols, o segundo confronto ficar inviável, já que a possibilidade de reversão do placar do derrotado se torna bastante difícil. 

Já a Associação Atlética Bondespachense derrotou o Cosmo de Ibitira por 1 a 0. Com o resultado o Tricolor da Vila Aurora está há um empate da semifinal. Caso o adversário vença por mais de um gol de diferença, avança para a próxima fase da competição e se vencer por apenas um gol,  a decisão da vaga vai para os pênaltis. 

Já os demais jogos desta fase da competição irão acontecer nos próximos dias. Em Pompéu, acontece o jogo entre Avaí x Ipiranga de Moema,  e em Martinho Campos, será realizado a partida entre Abadia x Empresarial de Luz. 

sábado, 26 de outubro de 2019

Feira Literária recebe bom público em Bom Despacho


Neste sábado, 26, aconteceu  o encerramento da I Feira Literária  de Bom Despacho, organizada pela ABDL ( Academia Bom-Despachense de Letras) que ocorreu entre os dias 22 a 26 deste mês . O evento  na Praça  da Matriz, no local mais conhecido como Mineirão, espaço geralmente  usado para este tipo de ocasião.

Segundo o escritor bom-despachense e um dos membros da ABDL, Fernando Humberto, este tipo de evento é importante  para a valorização  do escritor local e aproximar cada vez o conhecimento literário para toda sociedade local.

Além da exposição de livros escritos pelos escritores da ABDL, houve também  venda de outras obras e contacao de histórias para a criançada e público presente.

O evento contou com alguns acadêmicos da ABDL e recebeu os acadêmicos da Academia Lagopratense de Letras. Foi um momento marcante de literatura e lazer.

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

MEC divulga horário de provas do Enem em cada estado


Image result for provas do enemO Ministério da Educação (MEC) divulgou na última terça-feira, 22,  orientações sobre o horário das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), será realizado nos dias 3 e 10 de novembro, em 1.727 municípios. Como a aplicação segue o horário de Brasília, dependendo do local, os relógios podem estar até duas horas atrasados, e os participantes devem ficar atentos. Cerca de 5,1 milhões de pessoas estão inscritas para o exame. 
Os portões de acesso aos locais de prova serão abertos e fechados em horários diferentes nos estados, isso porque, pela extensão territorial do país, existem diferentes fusos horários. Os estudantes que chegarem após o fechamento dos portões não poderão fazer o exame.
No dia 3 de novembro, os estudantes terão cinco horas e meia para fazer a prova. No segundo domingo de prova, 10 de novembro, o tempo será mais curto: cinco horas.

O acesso à sala de provas só será permitido com a apresentação de documento oficial de identificação com foto, conforme previsto em edital. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recomenda que o participante imprima e leve o cartão de confirmação da inscrição, que já está disponível na Página do Participante e no aplicativo do Enem.
Veja o horário das provas do Enem em cada estado:
Acre e 13 municípios do Amazonas (Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Pauini, São Paulo de Olivença, Tabatinga): abertura dos portões às 10h, fechamento dos portões, 11h, término das provas, 17.

Amazonas (com exceção dos 13 municípios descritos acima), Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul: abertura dos portões, às 11h, fechamento dos portões, 12h, início das provas, 12h30, término das provas, 18h.

Demais estados: abertura dos portões, às 12h, fechamento dos portões, 13h, início das provas,13h30, término das provas, 19h.

Ag. Ebc Brasil

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

IBGE Prepara Censo em Bom Despacho

Reunião do IBGE na Câmara Municipal de BD
Em 2020, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ) prepara a realização de mais um censo demográfico em todo  Brasil. No total  serão pesquisados 5.570 municípios brasileiros, e tudo indica que o número da população irá ultrapassar os  mais de 209,30 milhões de habitantes no país. Em Bom Despacho, recentemente foi realizada uma reunião do órgão com as autoridades para discutirem o levamento que acontecerá no próximo ano. 

De acordo com Marcos Apolinário, um dos coordenadores do IBGE em Bom Despacho, o Censo irá acontecer a partir do dia 31/07/2020. "A coleta do Censo é feita integralmente por todo território. Ou seja, serão visitados todos os domicílios existentes em cada município brasileiro, seja em área urbana ou rural", destacou em conversa com o Jornal Fique Sabendo. 

Para a realização do Censo 2020, o IBGE já lançou edital para a contratação de recenseadores e coordenadores de pesquisa para todo o Brasil. "Haverá 01 coordenador regional, que estará lotado em Bom Despacho, chamado de Coordenador Censitário Subárea. O processo seletivo dele está em andamento, onde as inscrições terminaram dia 15/10. Em fevereiro sairá edital para os cargos de mensalistas, onde terá 01 vaga para Agente Censitário Municipal e 06 vagas para Agente Censitário Supervisor. Estes trabalharão  supervisionando as atividades censitárias do município de Bom Despacho. Já em março, sairá outro edital para o cargo de Recenseador, com 46 vagas para Bom Despacho. Este cargo é quem vai realizar as entrevistas nos domicílios e eles receberão por produção, ou seja, por questionário feito", lembrou Marcos.

No dia 08 de outubro, o IBGE se reuniu com autoridades de Bom Despacho na Câmara Municipal para apresentar o planejamento de como será realizado o Censo 2020 no município. Houve presença de participantes de entidades públicas e privadas do município. 

Vale destacar que além de levantar o número populacional, o Censo também pesquisará os dados atuais sóciodemograficos  de cada município. A estimativa da população de 2019 é de 50.605.

terça-feira, 22 de outubro de 2019

PRF prende suspeitos de Tráfico de Drogas na BR 262 próximo a Bom Despacho

Na última segunda-feira, 21, por volta das 18h, no Km 474 na Rodovia Br 262 próximo a Bom Despacho, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou o veículo  Hyundai HB, com placa de Serra (ES), sendo conduzido por R. B. T de 26 anos e o passageiro A.B.B de 24 anos, que seguiam de Ituiutaba (MG) para Cariacica (ES), conforme relato do motorista. 

De acordo com a PRF, durante a abordagem os suspeitos apresentaram estar nervosos e por causa disso foi feita uma fiscalização minuciosa no veículo, sendo encontrados posteriormente, 06 envólucros de substância análoga a pasta base de cocaína, o que totalizou 5,290 Kg. 

Diante dos fatos, o veículo e os suspeitos foram levados para Delegacia de Polícia Civil de Bom Despacho para as devidas providências. 






segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Prefeito Fernando Cabral emite nota após Decisão do TRE

Image result for nota do prefeitoNesta segunda-feira, 21, houve  o julgamento do recurso que pediu o afastamento do Prefeito Fernando Cabral e do Vice Dr Bertolino Costa Neto do Poder Executivo de Bom Despacho. Por 4 votos a 2, os TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu que os dois terão que ter deixar os cargos. 

Enquanto não é publicado o acórdão, os dois  se preparam para apresentar defesa junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e STF (Supremo Tribunal Federal), algo que pode durar até o final do seu mandato, em caso de um possível efeito suspensivo. 

E depois do resultado do julgamento e da repercussão nas redes sociais, o Prefeito Fernando Cabral emitiu nota sobre a decisão e continuou a afirmar que  'não houve improbidade, ilícito ou ato censurável' e explicou os motivos que a chapa denunciante, no caso a do ex-prefeito Haroldo Queiroz, levaram a processá-lo mediante a Justiça Eleitoral. 

Veja a nota nota do Prefeito de Bom Despacho, Fernando Cabral

Na tarde de hoje, por 4 votos a 2, o TRE decidiu pela cassação de minha chapa. Sempre estive e continuo tranquilo com minha consciência, embora preocupado com as consequências da decisão. Vivemos numa época de caças às bruxas e parece que todos os políticos estão sendo jogados na vala comum dos malfeitores. Eu não sou malfeitor. À frente da Prefeitura de Bom Despacho, com apoio dos servidores, paguei as dívidas, eliminei a corrupção endêmica e a modernizei a Administração. Somos um dos poucos municípios em Bom Despacho que está com tudo em dia. Em 2016 fui reeleito com 2/3 dos votos. Nunca fui acusado de qualquer ato ilícito ou ímprobo na prefeitura. Nunca obtive nenhum tipo de benefício pessoal.

No entanto, meu adversário derrotado em 2016 entrou com ação eleitoral contra mim. Entre os fatos que ele me imputa estão: a) que eu concedi aos servidores; b) que eu renovei convênio com a Associação Bicho Amigo; c) que renovei convênio com a Cooperativa de Catadores de Recicláveis; d) que concedi progressão e promoção a servidores públicos; e) que publiquei documento público que esclarecia que em nossa cidade o último aumento de IPTU havia ocorrido em 2007.

O reajuste dos servidores públicos é direito previsto no art. 37 da Constituição e não é proibido concedê-lo nos limites da inflação do ano anterior, o que aconteceu no caso. A Associação Bicho Amigo cuida dos animais abandonados do Município e funciona como canil municipal. Não há proibição de renovação deste tipo de convênio em ano eleitoral. O mesmo acontece com a Cooperativa de Catadores de Recicláveis. As progressões e promoções dos servidores são direitos previstos no Estatuto e não há impedimento em sua concessão. Quanto à matéria sobre o IPTU, trata-se da divulgação de documento público e não há nenhuma restrição em sua divulgação, seja em ano eleitoral ou não. 

Portanto, não houve improbidade, ilícito ou ato censurável.

No entanto, o TRE, por maioria de 4 a 2, entendeu que eu não poderia fazer tais coisas em ano eleitoral. Com todo respeito aos senhores julgadores que votaram pela condenação, entendo que todos os atos foram praticados rigorosamente dentro da lei e em benefício da cidade. No entanto, como deve sempre acontecer, devemos nos submeter às decisões da justiça, por injustas que pareçam. Este um marco da civilização.

Após a decisão de hoje, passaremos a uma nova fase no processo. Isto significa, em primeiro lugar, que aguardaremos a publicação do Acórdão para entendermos exatamente quais pontos os 4 julgadores tiveram por eleitoralmente irregulares. Em seguida, analisaremos quais são os recursos cabíveis, seja o TRE, seja no TSE.

Prosseguirei lutando para obter um pronunciamento favorável da justiça, mas, principalmente, para que Bom Despacho continue sendo administrado por pessoas probas que possam continuar o trabalho que nós começamos 7 anos atrás com amplo apoio da população.

Até que sobrevenha decisão final, eu e minha equipe continuaremos trabalhando sem parar em prol de nossa cidade, como sempre fizemos.

*Fernando Cabral
Prefeito Municipal*

Resultado de Julgamento do TRE cassa Mandato do Prefeito Fernando Cabral


Nesta segunda-feira, 21, aconteceu  a votação  do recurso  que pede afastamento   do Prefeito Fernando Cabral  de Bom Despacho e do vice Dr Bertolino  Costa Neto no Tribunal  Regional Eleitoral . O resultado  de 4x2 coloca o mandatário fora da Prefeitura  de Bom Despacho.

Agora o Prefeito  de Bom Despacho  aguarda publicação de acórdão para entrar com efeito suspensivo  junto ao TSE ( Tribunal Superior Eleitoral) para se manter no cargo até o julgamento  em terceira instância.  

Vale destacar que  Fernando Cabral é  o.primeiro prefeito de Bom Despacho  a ser cassado na história  da política  local. E caso se confirme o seu afastamento  em definitivo, a vereadora Presidente  da Câmara Municipal, Joice Quirino deverá assurmir o posto de mandatária da cidade.

"No julgamento proferido pela Corte Eleitoral, o relator do processo, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, entendeu que dos fatos apontados na AIJE restou configurado o abuso dos meios de comunicação social, pois houve massiva divulgação do então candidato a prefeito, Fernando Cabral, em jornal de grande circulação e distribuição gratuita no município. Tal fato desequilibrou o jogo de forças no processo eleitoral, “com gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições”, destacou o site do TRE.

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

CAMINHÕES SE CHOCAM NA BR 262 ENTRE BOM DESPACHO E NOVA SERRANA

              Acidente aconteceu na noite desta quinta-feira, 17. Não houve mortes 

Caminhão de carvão que se chocou com outro na BR 262/ Foto PRF
Na noite da última quinta-feira, 17, por volta das 22h, o Corpo de Bombeiros de Bom Despacho foi acionado para atendimento de uma ocorrência de um acidente que envolveu dois caminhões, próximo ao local conhecido como Café da Terra. 

De acordo  informações divulgadas pelo Corpo de Bombeiros, o acidente ocorreu por causa de uma colisão lateral entre os dois caminhões. Uma das cargas dos veículos era de carvão, que acabou se espalhando pela pista durante o choque. 

Conforme os militares, devido a grande quantidade de veículos que trafegava pelo local, a fumaça produzida pelo material solto na pista e o risco de haver derrapagem, foi preciso fazer a retirada imediata da carga, sendo necessário o uso de uma máquina. 

Depois de fazer a retirada do material,  os bombeiros lavaram a pista já que o local apresentava baixa visibilidade. Toda operação durou cerca de 6h30 de trabalho. 





quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Adiado Julgamento de Cassação da Candidatura do Prefeito Fernando Cabral

Juiz Desembargador  que iria votar não comparece a audiência devido falecimento de seu sogro


Imagem do TRE (Foto Internet)
Na última quarta-feira, dia 16, haveria a votação do parecer que pede a cassação da candidatura do Prefeito Fernando Cabral e vice Dr. Bertolino Costa Neto  no Tribunal Regional Eleitoral. Entretanto, o juiz desembargador que iria votar e havia pedido vista para analisar o processo não compareceu ao julgamento devido o falecimento do seu sogro. 

Conforme Jarbas Leandro, um dos advogados da chapa denunciante, a permanência do Prefeito Fernando Cabral no cargo de mandatário da cidade irá depender da sentença proferida pelo colegiado. Ou seja, dependendo do que o Tribunal entender do processo, há possibilidade do chefe do executivo municipal recorrer sem sair do posto. 

Em entrevista concedida ao  Jornal Fique Sabendo, o Prefeito Fernando Cabral declarou que não teme sentença do Tribunal e promete recorrer da sentença junto ao TSE e STF. "Não havendo absolvição, com a tranquilidade de sempre recorrerei ao TSE e talvez ao STF. Afinal, o cargo que eu ocupo está sancionado pela vontade do eleitor", declarou. 

A votação do Juiz Desembargador que pediu vista para votar no  último dia 16, deverá ocorrer no segunda-feira, 21, ás 10 horas da manhã. 


quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Prefeito Fernando Cabral diz não temer Resultado de Sentença no TRE

Image result for fernando cabral bom despacho mgNesta quarta-feira, 16, é aguardada a sentença oficial do Processo em que o Prefeito Fernando Cabral responde na Justiça Eleitoral. Sob a acusação do Poder de Abuso Econômico, o mandatário afirmou que responte por 'suposto abuso de comunicação social' e diz que foi inocentado em primeiro grau e espera que seja novamente inocentado.  

Vale destacar que a sentença deverá ser publicada no final do dia. Em recente audiência no Tribunal Regional Eleitoral em Belo Horizonte, 04 dos 06 desembargadores votaram a favor a cassação da sua candidatura, entretanto, um dos juízes pediu vista do processo e até então não se sabe o que poderá acontecer a partir daí. 

Veja o que o mandatário disse à reportagem do Jornal Fique Sabendo sobre o Processo no TRE, em que o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação da sua candidatura junto a Tribunal Eleitoral: 

Fique Sabendo: O que senhor tem a dizer sobre a processo que enfrenta no TRE por acusação de Poder Econômico?

Prefeito Fernando Cabral: Não vejo nada no processo que se refira poder econômico. O processo cuida de suposto abuso de comunicação social e atos administrativos. Na comunicação social, porque publiquei a verdade sobre o aumento de IPTU em Bom Despacho. Conforme documento divulgado na minha coluna, o último aumento de IPTU havido em Bom Despacho foi no governo do ex-prefeito Haroldo Queiroz, em 2007. A publicação cuida da divulgação de um documento oficial. Portanto, não se pode falar de abuso de comunicação social. Mesmo que fosse matéria opinativa, estava protegida pela liberdade de imprensa. Mais ainda quando se trata da divulgação de documento oficial que desfazia uma mentira divulgada pelo então candidato Haroldo Queiroz.

Fique Sabendo: Como o senhor aguarda o resultado da sentença?

Prefeito Fernando Cabral: A sentença, exarada em primeiro grau, me inocentou de todas as acusações. Espero que o acórdão do segundo grau me inocente também de todas elas. Portanto, aguardo com muita tranquilidade. Mas esta tranquilidade não depende do resultado do acórdão. Quem tem governado com prudência, com honestidade e com eficácia como eu tenho governado não teme o julgamento da justiça, independentemente dos acertos e dos erros que ela possa cometer.

Não havendo absolvição, com a tranquilidade de sempre recorrerei ao TSE e talvez ao STF. Afinal, o cargo que eu ocupo está sancionado pela vontade do eleitor.

Mas vamos aguardar. A justiça ainda não falou. Não vamos nos antecipar.

Sentença do TRE pode definir futuro da Política de Bom Despacho nos próximos Dias

Image result for justiça eleitoral mgQuando ocorreu o resultado das eleições de 2016, muitas pessoas questionavam a vitória esmagadora do atual Prefeito de Bom Despacho, Fernando Cabral, sobre o seu principal oponente, Haroldo Queiroz. A diferença de votos na época, cerca de 7 mil, chamou atenção já que o atual mandatário possuía um alto índice de rejeição conforme pesquisas eleitorais realizadas anteriormente. 

Entretanto, após obter a vitória nas urnas, o Prefeito Fernando Cabral foi denunciado pelo oponente Haroldo Queiroz no Tribunal Regional Eleitoral com acusação de Abuso de Poder Econômico. Na denúncia houve a abordagem de doações de terrenos, aumento salarial para servidores públicos e provimento de férias para quase todo secretariado durante a corrida eleitoral, assim efetuado pelo atual governante local e candidato à reeleição.

Baseado na denúncia, o Ministério Público Municipal pediu o afastamento da candidatura do Prefeito Fernando Cabral junto com o vice Dr Bertolino Costa Neto em 2018. E após quase três anos de julgamento, eis que a sentença pode sair neste dia que chegou, dia 16 de outubro. Um dos desembargadores pediu a  vista do processo, sendo após os últimos 04 votos contra o mandatário  ocorridos no tribunal, e com isso surge a expectativa de que haja uma reviravolta ou o afastamento definitivo do Prefeito de Bom Despacho nos próximos dias. E se houver o afastamento, o mandatário terá que recorrer da sentença, fora do cargo de prefeito municipal. 

Caso se concretize o afastamento, a atual Presidente de Câmara Municipal, Joice Quirino, poderá assumir o posto provisório  de Prefeita da cidade e convocar novas eleições com a autorização da Justiça Eleitoral. No entanto, isso ocorrerá somente até que se comprove de fato o afastamento do atual prefeito da cidade. 

"Não houve ato ilícito. Mas, para que o leitor entenda, é preciso esclarecer de que se trata. Estou sendo acusado pelo ex-prefeito que perdeu a eleição. Basicamente, ele me acusa de: a) ter dado aumento de salário para os professores; b) ter dado reajuste de salário para os servidores; c) ter concedido promoções e progressões dos servidores; d) ter regularizado o uso do aeroporto; e) ter regularizado lotes; f) ter publicado coluna no Jornal de Negócios; g) ter dito aos torcedores da Máfia Azul que o Município poderia ajudar caso eles viessem a ter uma associação voltada para o amparo às crianças de Bom Despacho;. Bem, o leitor pode comprovar que não há nenhum ato ilegal. Nem ilegal nem imoral. São coisas que o prefeito precisa fazer. São legais, úteis e necessárias.", disse  o Prefeito Fernando Cabral em entrevista concedida ao Jornal Fique Sabendo em 2018.